Fato Relevante – Ampliação de participação em transmissoras

Postado em: 08/08/2013

 

Fato Relevante – Ampliação de participação em transmissoras

A ALUPAR INVESTIMENTO S.A. (“Companhia”), companhia aberta, registrada na CVM sob o nº 2149-0, em atendimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a aquisição por parte de sua controlada Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. (“EATE”) de 10% (dez por cento) do capital social total das transmissoras Companhia Transleste de Transmissão S.A., Companhia Transirapé de Transmissão (empresas estas controladas da Companhia) e Companhia Transudeste de Transmissão ( empresa esta coligada da Companhia), atualmente detidos pela Orteng Equipamentos e Sistemas S.A. (“Orteng”). Após a concretização da aquisição, a Companhia, que detinha participação indireta nas respectivas transmissoras de 28,71%, passará a deter participação indireta de 33,71%.

Em razão da aquisição, a EATE pagará à Orteng o preço base de R$ 34.100.000,00 (trinta e quatro milhões e cem mil reais), montante este corrigido pela SELIC a partir de 31.12.2012.

Serão descontados do preço base quaisquer pagamentos de proventos efetuados pelas respectivas transmissoras à Orteng a partir de 31.12.2012, tais como declaração e/ou distribuição e/ou pagamento de dividendos, declaração e/ou pagamento de juros sobre capital próprio, redução de capital, acordos com e/ou pagamentos a partes relacionadas, além dos valores dos dividendos referentes aos exercícios de 2011 que foram pagos em 2013, bem como os dividendos do exercício de 2012, que foram pagos a partir de 2013, inclusive.

O Contrato de Compra e Venda de Ações entre a EATE e a Orteng foi celebrado nesta data, de forma que a conclusão da operação e consequente aquisição das ações estão sujeitas à condições suspensivas, devendo-se destacar: (i) autorização prévia e expressa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; (ii) autorização prévia e expressa dos agentes financiadores; (iii) autorização prévia e expressa do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral informados acerca da concretização da aquisição por parte da sua controlada EATE.

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