Programa de Pesquisa e Desenvolvimento

Segundo arcabouço regulatório do setor elétrico, a Alupar deve investir 1% de sua Receita Operacional Líquida (“ROL”) no Programa de P&D. Tal investimento é segregado da seguinte forma:

  • 40% destinado em projetos de pesquisa e desenvolvimento;
  • 40% destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, administrado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia;
  • 20% destinado ao Ministério de Minas e Energia.

Os interessados em participar dos ciclos de aprovação de projetos de P&D da Alupar deverão enviar o escopo detalhado da proposta de projeto de P&D (em arquivo word ou pdf), juntamente com o formulário cadastral preenchido (disponibilizado para download no link abaixo).

 

formulário cadastral

 

Gerente do Programa de P&D – Silvio Luis Vernieri Misse smisse@alupar.com.br

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